O artigo 132 da CLT dispõe que: “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluindo o dia do começo e incluído o dia do vencimento.
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Resposta:
começa a correr do dia seguinte, se for dia de trabalho. Isso se justifica porque, naquele dia, o empregado poderia não estar preparado para procurar um novo emprego.
Explicação:
A comunicação da dispensa, independentemente da hora em que ocorra, o prazo do pré-aviso é de, no mínimo, 30 dias, que começa a correr do dia seguinte, se for dia de trabalho. Isso se justifica porque, naquele dia, o empregado poderia não estar preparado para procurar um novo emprego.
tativenancio:
correto
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