Direito, perguntado por MichelGreff1805, 11 meses atrás

O artigo 130 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) disciplina a responsabilidade dos sucessores quando da aquisição de bem imóvel. Estabelece, inclusive, a consequência nas hipóteses em que o imóvel é arrematado em leilão judicial.Quando o responsável tributário adquire o imóvel em leilão judicial, ele:

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Respondido por arilsongba
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Oi!

Bom, como você não pôs nenhum alternativa eu vou tentar te ajudar, certo?

De acordo com o art. 130- os créditos tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, bem como o domínio útil ou a posse de bem imóveis, assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou ainda a contribuição de melhorias, que sub-rogam a pessoa dos respectivos adquirentes.

Em seu Art. 131- diz que cabe ao adquirente ou remitente a responsabilidade de pagar os tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

Bons estudos!


Respondido por rodolforosa31
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Resposta:

Correta: Não se torna responsável pelos tributos devidos, já que a sub-rogação ocorre no valor depositado (sob o respectivo preço).

Explicação:

Parágrafo único do artigo 130 do CTN. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

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