o artigo 129 da constituição das leis de trabalaho determina que todo empregado tem direito
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Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
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Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
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