O artigo 111-A da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a formação do Tribunal Superior do Trabalho, que é constituído de 27 ministros. Para a sua nomeação, entretanto, alguns requisitos devem ser observados. Você é um renomado jurista e, certo dia, conhece Roberto, um jovem advogado, brasileiro, cujo sonho é ser ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Roberto lhe conta a respeito de seu desejo e acrescenta que tem um tio que exerce a referida função nesse órgão e que não tem dúvidas de que irá indicá-lo para assumir o cargo aspirado. Comenta também que já possui oito anos de atividade profissional, o que considera ser mais do que suficiente para comprovar seu notável saber jurídico. Ele ainda afirma que se orgulha de, do alto de seus 32 anos de idade, nunca ter cometido um ato sequer que desabonasse sua conduta e viesse a macular sua reputação, que considera ser a mais ilibada. Considerando sua vontade em ajudá-lo a seguir em busca de seus objetivos, quais orientações você daria a Roberto?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Você deve dizer a Roberto, primeiramente, que, para ser nomeado ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa deve ser brasileira e ter mais de 35 anos de idade, o que impossibilita que ele seja nomeado no momento, levando-se em consideração que tem 32 anos. Além disso, os membros do Tribunal Superior do Trabalho só podem indicar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira. Os advogados e membros do Ministério Público, como dispõe o artigo 94 da CF/88, são indicados pelos próprios órgãos representantes de suas respectivas classes profissionais. Portanto, seu tio não poderia indicá-lo, ainda que o desejasse. Ademais, a nomeação é feita pelo Presidente da República, devendo contar ainda com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É certo que se deve possuir notável saber jurídico e reputação ilibada, porém os advogados devem, ainda, contar com dez anos de efetiva atividade profissional, o que não é o caso, visto que Roberto possui apenas oito anos no exercício da referida função.
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PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
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Você deve dizer a Roberto, primeiramente, que, para ser nomeado ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa deve ser brasileira e ter mais de 35 anos de idade, o que impossibilita que ele seja nomeado no momento, levando-se em consideração que tem 32 anos. Além disso, os membros do Tribunal Superior do Trabalho só podem indicar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira. Os advogados e membros do Ministério Público, como dispõe o artigo 94 da CF/88, são indicados pelos próprios órgãos representantes de suas respectivas classes profissionais. Portanto, seu tio não poderia indicá-lo, ainda que o desejasse. Ademais, a nomeação é feita pelo Presidente da República, devendo contar ainda com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É certo que se deve possuir notável saber jurídico e reputação ilibada, porém os advogados devem, ainda, contar com dez anos de efetiva atividade profissional, o que não é o caso, visto que Roberto possui apenas oito anos no exercício da referida função.