Direito, perguntado por tatageb, 6 meses atrás

O artigo 111-A da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a formação do Tribunal Superior do Trabalho, que é constituído de 27 ministros. Para a sua nomeação, entretanto, alguns requisitos devem ser observados. Você é um renomado jurista e, certo dia, conhece Roberto, um jovem advogado, brasileiro, cujo sonho é ser ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Roberto lhe conta a respeito de seu desejo e acrescenta que tem um tio que exerce a referida função nesse órgão e que não tem dúvidas de que irá indicá-lo para assumir o cargo aspirado. Comenta também que já possui oito anos de atividade profissional, o que considera ser mais do que suficiente para comprovar seu notável saber jurídico. ​​​​​​​Ele ainda afirma que se orgulha de, do alto de seus 32 anos de idade, nunca ter cometido um ato sequer que desabonasse sua conduta e viesse a macular sua reputação, que considera ser a mais ilibada. Considerando sua vontade em ajudá-lo a seguir em busca de seus objetivos, quais orientações você daria a Roberto?

Soluções para a tarefa

Respondido por adrielledias25
11

Resposta:

Você deve dizer a Roberto, primeiramente, que, para ser nomeado ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa deve ser brasileira e ter mais de 35 anos de idade, o que impossibilita que ele seja nomeado no momento, levando-se em consideração que tem 32 anos. Além disso, os membros do Tribunal Superior do Trabalho só podem indicar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira. Os advogados e membros do Ministério Público, como dispõe o artigo 94 da CF/88, são indicados pelos próprios órgãos representantes de suas respectivas classes profissionais. Portanto, seu tio não poderia indicá-lo, ainda que o desejasse. Ademais, a nomeação é feita pelo Presidente da República, devendo contar ainda com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É certo que se deve possuir notável saber jurídico e reputação ilibada, porém os advogados devem, ainda, contar com dez anos de efetiva atividade profissional, o que não é o caso, visto que Roberto possui apenas oito anos no exercício da referida função.

Explicação:


tatageb: ola vc tbm faz RH ?
adrielledias25: eei, faço sim
tatageb: da onde vc é ?
adrielledias25: espirito santo
Respondido por brunobl216
3

Resposta:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

Explicação:

Você deve dizer a Roberto, primeiramente, que, para ser nomeado ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa deve ser brasileira e ter mais de 35 anos de idade, o que impossibilita que ele seja nomeado no momento, levando-se em consideração que tem 32 anos. Além disso, os membros do Tribunal Superior do Trabalho só podem indicar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira. Os advogados e membros do Ministério Público, como dispõe o artigo 94 da CF/88, são indicados pelos próprios órgãos representantes de suas respectivas classes profissionais. Portanto, seu tio não poderia indicá-lo, ainda que o desejasse. Ademais, a nomeação é feita pelo Presidente da República, devendo contar ainda com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. É certo que se deve possuir notável saber jurídico e reputação ilibada, porém os advogados devem, ainda, contar com dez anos de efetiva atividade profissional, o que não é o caso, visto que Roberto possui apenas oito anos no exercício da referida função.

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