O artigo 1.º do Código Penal, Decreto-Lei 2848/1940, preceitua que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal", e o artigo 5.º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988 repete a redação do Código Penal. Estes artigos dos dois diplomas legais expressam o Princípio da:
Taxatividade
Reserva Legal
Anterioridade
Socialibilidade
Legalidade
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Resposta:
Legalidade
Explicação:
O princípio da legalidade, nas palavras de Nucci (NUCCI, 2012, p. 23) “é o mais relevante princípio penal, pois assegura que não há crime (ou contravenção penal) sem prévia definição legal; igualmente, inexiste pena sem prévia cominação legal. ”
O princípio da legalidade se dá em uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais, sendo o pilar do chamado Garantismo (corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.).
É importante entender que há uma divisão deste princípio, constituído em legalidade material e legalidade formal. A legalidade formal é aquela que obedece ao devido processo legislativo, logo, é uma lei vigente, enquanto a legalidade material é aquela em que seu conteúdo respeita os direitos e garantias do indivíduo, garantindo a validade da lei.