O art. 98 do Código Civil considera públicos “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. Os particulares são definidos por exclusão: “todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Os bens públicos foram classificados em três categorias: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; c) bens dominicais (CC, art. 99). Os de uso comum e os de uso especial são bens do domínio público do Estado. (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis e não perdem tal qualidade em nenhuma hipótese.
II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e II, apenas.
b.
I, apenas.
c.
II, apenas.
d.
III, apenas.
e.
II e III, apenas.
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Resposta:
II e III, apenas.
Explicação:
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Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto fizerem parte do patrimônio público da administração direta, não podem ser alienados, mas quando são doados para compor o patrimônio da administração indireta, podem ser alienáveis, assim como os bens inservíveis (alternativa E).
Bens públicos
São todos os elementos que formam o patrimônio público, ele pode ser dividido em dois grandes grupos, os da administração direta e os da administração indireta, tudo depende de como o órgão ou entidade surgiu.
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