O art. 893 da CLT dispõe:
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Recurso Ordinário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
III. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior quando sentenças proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Escolha uma:
a.
Todas as assertivas estão corretas.
b.
Somente uma assertiva está correta.
c.
Somente duas assertivas estão corretas.
d.
Todas as assertivas estão incorretas.
e.
Somente três assertivas estão corretas CORRETA
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Resposta:
e.
Somente três assertivas estão corretas
Explicação:
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