Direito, perguntado por vinesta2239, 6 meses atrás

O art. 84 do Código de Defesa do Consumidor traz ferramentas para que os consumidores forcem o fornecedor inadimplente a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer. Marque a única alternativa que está em conformidade com o referido dispositivo: Escolha uma: a. A indenização por perdas e danos prejudicará a aplicação de multa. b. Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, salvo a busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas e desfazimento de obra. c. Nas obrigações de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação do fornecedor em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o consumidor, ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. d. O juiz não poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, para o cumprimento da obrigação. e. O art.84 é destinado a proteger os direitos coletivos do consumidor.

Soluções para a tarefa

Respondido por gioamancio
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Resposta:

c. Nas obrigações de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação do fornecedor em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o consumidor, ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Respondido por tatimisilva
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Resposta: c. Nas obrigações de fazer ou não fazer, a conversão da obrigação do fornecedor em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o consumidor, ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Explicação: Disponível no site do planalto: LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

       § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

       § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

       § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

       § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

       § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

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