Administração, perguntado por ehmelfi, 11 meses atrás

“O art. 7o, § 3o, do CTN autoriza, sem que isso seja considerado delegação de competência, a delegação apenas do encargo de arrecadar tributos, atividade que pode ser transferida a uma empresa privada, como ocorre no caso dos bancos, que promovem o recolhimento dos tributos em favor dos respectivos entes estatais”.
CAPARROZ, R. Direito tributário Esquematizado . 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2018, p. 202.

Dentre as principais características relativas à competência:

I. irrenunciabilidade.
II. incaducabilidade.
III. ilimitada.
IV. indelegabilidade.

É correto apenas o que se afirma em
I e II.
I, II e IV.
II, III e IV.
II e III.
I e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Letra B.

Fundamentação legal: Art. 7º do Código Tributário Nacional.

O referido disposto legal diz que a competência é indelegável, ou seja, não pode ser transferida para nenhuma outra pessoa.

Nessa direção, podemos compreender que as características aplicadas são representadas por:

irrenunciabilidade - o administrador público não pode abrir mão das responsabilidades que lhe foram conferidas de forma legal (dentro da lei).

incaducabilidade - a Administração Pública tem o direito legal legislar sobre tributos de tempos em tempos.

indelegabilidade - não pode ser delegada para um terceiro. Caso prático: O município não pode delegar a cobrança do IPTU ao Estado.

Mantenha-se firme na luta!

Respondido por Augusto1213
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Resposta:

Irrenunciabilidade.  

Incaducabilidade.

Indelegabilidade.

Explicação:

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