“O art. 7o, § 3o, do CTN autoriza, sem que isso seja considerado delegação de competência, a delegação apenas do encargo de arrecadar tributos, atividade que pode ser transferida a uma empresa privada, como ocorre no caso dos bancos, que promovem o recolhimento dos tributos em favor dos respectivos entes estatais”.
CAPARROZ, R. Direito tributário Esquematizado . 2ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2018, p. 202.
Dentre as principais características relativas à competência:
I. irrenunciabilidade.
II. incaducabilidade.
III. ilimitada.
IV. indelegabilidade.
É correto apenas o que se afirma em
I e II.
I, II e IV.
II, III e IV.
II e III.
I e IV.
Soluções para a tarefa
Letra B.
Fundamentação legal: Art. 7º do Código Tributário Nacional.
O referido disposto legal diz que a competência é indelegável, ou seja, não pode ser transferida para nenhuma outra pessoa.
Nessa direção, podemos compreender que as características aplicadas são representadas por:
irrenunciabilidade - o administrador público não pode abrir mão das responsabilidades que lhe foram conferidas de forma legal (dentro da lei).
incaducabilidade - a Administração Pública tem o direito legal legislar sobre tributos de tempos em tempos.
indelegabilidade - não pode ser delegada para um terceiro. Caso prático: O município não pode delegar a cobrança do IPTU ao Estado.
Mantenha-se firme na luta!
Resposta:
Irrenunciabilidade.
Incaducabilidade.
Indelegabilidade.
Explicação: