O Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, Parte VII – Da Educação Especializada, Título Único, Dos tipos de escolas especializadas, decreta que haverá os seguintes tipos de escolas especializadas: para débeis físicos, débeis mentais, de segregação para doentes contagiosos, anexas aos hospitais, colônias escolares, para cegos, para surdos-mudos, ortofônicas e de educação emendativa dos delinquentes.
O parágrafo único, do Art. 794, cita que enquanto não for possível a instalação de escolas especializadas autônomas para a educação de débeis físicos ou mentais, correção de vícios de pronúncia e para doentes contagiosos, serão organizados, nos grupos escolares, classes para estes fins especiais.
Já Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu Capítulo V – Da Educação Especial, decreta, nos incisos do Art. 58, o seguinte:
“§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.
Disponível em: . Acesso em: 18 dez.2018.
Comparando o Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, com os incisos do Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, pode-se concluir que:
I. A segregação da pessoa deficiente continua explicitada em Lei, desde 1933, mesmo após a decretação de uma nova Lei 63 anos depois.
II. Os doentes contagiosos ficavam todos juntos em uma mesma escola, em 1933, ou em classes separadas, dentro da escola regular (grupos escolares).
III. A educação para os delinquentes era considerada emendativa.
IV. A partir de 1996 é obrigatório o apoio especializado.
V. A segregação, em 1933, era considerada apenas para os doentes contagiosos.
É correto o que se afirma em
Alternativas:
a)
I e IV, apenas.
b)
II, III, IV e V, apenas.
c)
III e V, apenas.
d)
I, II e III, apenas.
e)
I, II, III e IV, apenas.
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A resposta correta é a de letra c) III e V, apenas.
Bom, na verdade a questão de que os que estavam doentes não poderiam ficar no mesmo ambiente que os outros alunos foi uma ação tomada pelas instituições, que ainda não tinham tanta noção de que problemas mentais não eram transmissíveis, para a segurança naquela época.
Assim também foram criadas escolas com foco em apenas esses alunos considerados doentes e que acabaram por sofrer com a discriminação por terem esse tipo de patologia. Mesmo em 1996 o auxílio específico para eles ainda não era obrigatório.
Obs: É interessaste prestar atenção nas alternativas, pois tem provas que essa mesma questão vem como correta a letra A).
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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