Administração, perguntado por patypanic, 1 ano atrás

O art. 7, inciso VIII, da Constituição Federal estabeleceu a expressão DECIMO TERCEIRO SALARIO para a gratificação natalina. O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O seu valor corresponde a 1/12 avos de remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dará direito ao mês integral.

Para que o funcionário receba uma parcela do 13º salário nas férias, ele deverá solicitar ao empregador, por escrito, no mês de janeiro do ano corrente. Esta primeira parcela não sofrerá descontos, porém é devido o depósito do F.G.T.S.

A partir desse contexto, responda: João Paulo, admitido em 17/05/2019 como vigilante na empresa de segurança Estrela AZUL, receberá seu 13º Salário no final do ano de 2019. Estamos nos referindo a quantos avos (meses):

7/12 avos.

5/12 avos.

8/12 avos.

12/12 avos.

6/12 avos.

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Respondido por vini024
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Resposta:

8/12 avos

Explicação:

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