Direito, perguntado por rafaelaps861, 1 ano atrás

O art. 5º, XII, da CF/1988 assegura a inviolabilidade do “sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Com base nessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:

Escolha uma:
a. Aplicando o princípio interpretativo da máxima efetividade, a garantia constitucional, prevista no art. 5º, XII, da CF/1988, pode ser estendida à comunicação realizada com o uso da informática e da telemática, como e-mail, What.., FaceT...., Skype.
b. A quebra de sigilo telefônico revela apenas os dados das ligações telefônicas: quem ligou para quem, quando, quanto tempo durou a ligação etc.
c. Para a quebra do sigilo da comunicação realizada com o uso da informática e da telemática, como e-mail, What..., FaceT..., Skype, não se faz necessária decisão judicial, mas somente a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual criminal para que seja determinada, em respeito ao direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
d. A interceptação telefônica é a gravação dos diálogos, do conteúdo das conversas telefônicas, que somente pode ser promovida mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processo penal.
e. A quebra de sigilo telefônico pode ser determinada, para fins de investigação criminal ou instrução de processo penal, por ordem judicial ou por Comissão Parlamentar de Inquérito.


lilkurt: Não é a "B"

Soluções para a tarefa

Respondido por deysemat
20

Resposta:

A resposta correta é a letra C.

Corrigido pelo AVA.

Explicação:

Respondido por PetersonJacques
6

Resposta:

Resposta certa é: Para a quebra do sigilo da comunicação realizada com o uso da informática e da telemática, como e-mail, Whats, FaceT, Sype, não se faz necessária decisão judicial, mas somente a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual criminal para que seja determinada, em respeito ao direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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