Direito, perguntado por danielebatista2, 1 ano atrás

O art. 5º, XII, da CF/1988 assegura a inviolabilidade do “sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Com base nessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:

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Respondido por GabiLopes111
11
Más cadê o resto da pergunta??
Respondido por claudioabin006
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Resposta:

Para a quebra do sigilo da comunicação realizada com o uso da informática e da telemática, como e-mail, What..., FaceT..., Skype, não se faz necessária decisão judicial, mas somente a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual criminal para que seja determinada, em respeito ao direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Explicação:

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