O art.5º, inciso XLII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, nos informa que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Sabendo disso como podemos denunciar este crime?
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A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
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