Direito, perguntado por cristianeapare, 1 ano atrás

O art. 489 da CLT dispõe sobre a reconsideração do pedido de aviso prévio, que possibilita às partes evitarem-se eventuais prejuízos pela rescisão contratual abrupta. Isso possibilita afirmar que:

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Respondido por ajvictor1
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É facultativa a aceitação do pedido de consideração somente se o empregado tiver mais de 12 meses efetivo de trabalho.

jucycorrea15: correta!!!!!!
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