O art. 489 da CLT dispõe sobre a reconsideração do pedido de aviso prévio, que possibilita às partes evitarem-se eventuais prejuízos pela rescisão contratual abrupta. Isso possibilita afirmar que:
Soluções para a tarefa
Respondido por
219
É facultativa a aceitação do pedido de consideração somente se o empregado tiver mais de 12 meses efetivo de trabalho.
jucycorrea15:
correta!!!!!!
Perguntas interessantes
Português,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Português,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás