Direito, perguntado por Sabrinafariasf3646, 1 ano atrás

O art. 481 da CLT prevê que os contratos por prazo determinado podem conter cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Caso estejam presentes num contrato dessa modalidade e houver o rompimento antecipado do pacto laboral, a rescisão deverá se operar como se fosse contrato por prazo indeterminado, em vez de se aplicar as regras típicas do contrato por prazo determinado, previstas nos arts. 479 e 480 da CLT.Joana firmou contrato de experiência, por 45 dias. Após 25 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a CLT, assinale a opção correta.Escolha uma:a. O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.b. Joana, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho, assim como ao recebimento das demais verbas rescisórias como se fosse contrato por prazo indeterminado.c. Joana somente terá direito aos 25 dias de trabalho.d. Joana terá direito à remuneração e à metade a que teria direito até o término do contrato.e. O contrato é irregular, eis que o contrato de experiência necessariamente deve ser feito por 90 dias.

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Respondido por doracy
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Letra B Joana, como houve ruptura antecipada,.....
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