Administração, perguntado por nicollasvivian6766, 9 meses atrás

O Art. 477 e seguintes da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – referem-se às condições relativas à rescisão do contrato de trabalho, que somente poderão ocorrer mediante: Propositura de uma ação trabalhista. Por justo motivo, fortalecendo a característica do emprego vitalício. Acordo mútuo entre as partes, considerando que o contrato foi assinado por Empregado e Empregador, momento em que acordaram as respectivas obrigações e direitos. Ocorrência apenas em data pré-determinada. Neste caso, não existe possibilidade de uma rescisão antecipada. Manifestação de vontade de uma das partes, arcando com as consequências jurídicas de acordo com o tipo de contrato. 5

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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A resposta correta é a alternativa V) Manifestação de vontade de uma das partes, arcando com as consequências jurídicas de acordo com o tipo de contrato.

A rescisão do contrato de trabalho tende a ser considerado como o término de uma relação entre o empregado e o empregador, isso acontecer normalmente quando uma das partes ou então ambas as partes decidem encerrar o vínculo trabalhista.

E com isso cabe as partes arcar com todas as responsabilidades jurídicas para que não haja nenhum problema futuro.

Bons estudos!

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