O art. 47 da Lei n. 11.101/05 prevê que "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Dentre as determinações contidas no despacho de processamento, previstas no art. 52 da LRE, temos a suspensão temporária de ações e execuções em curso em face do devedor, que abrange:
Escolha uma:
a.
execução de quantia líquida promovida pelos credores quirografários.
b.
execução promovida por proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio.
c.
execução movida por credor que seja proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis.
d.
execução promovida por promitente vendedor de imóvel cujo contrato preveja cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
e.
execução movida por arrendador mercantil, visando a reintegração de bens.
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Resposta:
A
Explicação:
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