Administração, perguntado por deni30fialho, 3 meses atrás

O art. 47 da LC 123/2006 estabelece o benefício do tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Porém, esse benefício se estendeu a outros empreendimentos. Das alternativas apresentadas, qual empreendimento NÃO se beneficia desse tratamento? Escolha uma opção: a. Empresa de Médio Porte b. Microempreendedor Individual (MEI) c. Cooperativas d. Agricultor familiar e Produtor rural

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Respondido por liviaprimobasiliodes
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Resposta: C

Explicação: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

- VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

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