Administração, perguntado por golebole1156, 1 ano atrás

O Art. 457 e 458 da CLT define que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais e de função, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Assim sendo, devemos calcular as médias pagas ao trabalhador que serão parte integrante da base de cálculo tanto das férias como da gratificação natalina (13º salário). Imagine a situação em que o trabalhador tenha recebido mensalmente conforme tabela a seguir:

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Respondido por josianerhhmdpf
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Resposta:

183,25 alternativa c

Explicação:

Somatória dos 12 meses divididos por 12

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