O art. 448 do CPP adverte que são impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença os (i) cônjuges ou companheiros; (ii) ascendente e descendente; (iii) sogro e genro ou nora; (iv) irmãos e cunhados, durante o cunhadio; (v) tio e sobrinho e (vi) padrasto, madrasta ou enteado. Essa exigência possui o objetivo de evitar a comunicabilidade dos jurados e preservar, dessa forma, o sigilo das votações.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 5 ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodvm, 2017.
Tomando como referência o impedimento dos jurados, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Havendo dois nomes impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar.
( ) Estará impedido de servir no Conselho de Sentença o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior.
( ) Não poderá, por impedimento, servir no Conselho de Sentença o jurado que no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado.
( ) O disposto na legislação sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados não se aplicam aos jurados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a. V – F – V – F.
b. V – F – V – V.
c. V – V – F – F.
d. F – F – V – V.
e. V – V – V – F.
resposta letra (E)
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Resposta:
e. V – V – V – F.
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Resposta:
V – V – V – F
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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