O Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal esclarece que "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. ". Em outras palavras, a LRF observa que em se tratando do último ano do mandato, o gestor estará proibido de realizar despesas nos dois últimos quadrimestres, dado que ele não conseguirá quitá-las dentro do exercício financeiro. Considerando essas informações, pode-se dizer que as despesas empenhadas, mas não foram pagas até 31 de dezembro, serão reconhecidas como:
Alternativas:
a)empenho.
b)liquidação.
c)pagamento.
d)restos a pagar.
e)restos a restituir.
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Resposta:
d) restos a pagar.
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Resposta:
LETRA D: Restos a pagar.
Explicação:
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