O art. 4° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, versa sobre a educação escolar, como competências do Estado, a partir das quatro entidades que compõem a federação nacional: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. Segundo esse ordenamento jurídico, a Educação Básica no Brasil compreende:
a) A pré-escola, a partir dos quatro anos, o Ensino Fundamental e Médio, excetuando casos de inclusão.
b) A pré-escola, a partir dos três anos e o Ensino Fundamental.
c) O Ensino Fundamental e Médio.
d) A pré-escola, a partir dos quatro anos, o Ensino Fundamental e o Médio, incluindo atendimento educacional especializado gratuito aos educando com deficiência.
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A pré-escola, a partir dos quatro anos, o Ensino Fundamental e o Médio, incluindo atendimento educacional especializado gratuito aos educando com deficiência.
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