O Art. 37 da LDB, Lei nº 9394/96 estabelece para a educação de jovens e adultos:
I - Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
II - Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
III - O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
IV - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. Apenas I, III e IV
b. Apenas II e IV
c. Todas estão corretas
d. Apenas I e III
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c- Todas estão corretas. Acabei de fazer e acertei.
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