O art. 353 da CLT equiparou quem aos brasileiros
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Nos termos do art. 353 da CLT, foram equiparados aos brasileiros, "os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses", ressalvando o exercício de profissões que são reservadas apenas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral.
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