O art. 32 da Lei n. 8.212/1991, trata da organização e do Plano de Custeio da Seguridade Social, o qual dispõem sobre a obrigatoriedade da folha de pagamento. Referente a este conceito, podemos afirmar que existem registros contábeis que são indispensáveis a todas as folhas de pagamento dos funcionários, no esntanto estas despesas não saão pagas pela empresa como é o caso :
A Salário Maternidade
B Férias
C Contribuição Previdenciária
D FGTS
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Alternativa D - FGTS
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