O Art. 2º, desse Decreto (6.949), define discriminação por motivo de ____________ como sendo qualquer diferenciação, ____________ ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de ____________ com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de ____________, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
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Resposta:
deficiência / exclusão / oportunidades / discriminação.
Explicação:
CORRIGIDO NO AVA
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