O art. 2º da lei nº 6.367/1976 estabelece o conceito de Acidente de Trabalho. Eis o conceito legal: "Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". No § 1º do art. 2º a legislação estabelece situações equiparáveis ao Acidente de Trabalho. Sobre as hipóteses de equiparação ao Acidente de Trabalho, é correto apenas o que se afirma em:
É equiparável ao acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho.
Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado em sua residência, em atividades desconexas àquelas que desempenha em favor da empresa.
É equiparável ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
Assinale a alternativa correta: letra A I, II e IV
Soluções para a tarefa
Sobre acidente de trabalho, a única afirmativa falsa é a 3ª: equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado em sua residência, em atividades desconexas àquelas que desempenha em favor da empresa.
Acidente do trabalho na Lei nº 6.367/76
Acidente do Trabalho é quando um trabalhador sofre uma lesão corporal ou perturbação funcional e esta resulte em morte ou perda e/ou redução de suas capacidades, desde que esteja a serviço da empresa.
Deste modo, podemos afirmar que a terceira afirmativa é falsa porque contradiz o inciso V do artigo 2º da Lei nº 6.367/76, justamente por dizer que é equiparável ao acidente de trabalho os eventos desconexos aos que desempenha em favor da empresa.
Quanto as demais afirmativas, podemos afirmar o seguinte:
- a primeira afimartiva corresponde com o texto do inciso I art. 2º da lei nº 6.367/1976, porque a doença profissional ou do trabalho se equipara ao acidente de trabalho;
- a segunda afirmativa condiz com o inciso II do mesmo artigo, já que o acidente de trabalho se compara ao acidente tenha contribuído diretamente para a morte ou perda de capacidade;
- e a última afirmativa está na anílea a do inciso V, do mesmo artigo 2ª, posto que o acidente fora do local e horário de trabalho se equipara quando realizado sob ordem de autoridade da empresa.
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