O art. 2º da Lei Complementar 150/2015 diz “Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei”. BRASIL. Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 jun. 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2019. Com base no exposto, sobre o acordo da lei de doméstica, assinale a alternativa correta.
A) Exigiu acordo individual entre empregado e empregador.
B) Exigiu acordo verbal entre empregado e empregador.
C) Exigiu acordo coletivo entre empregado e empregador.
D) Exigiu acordo bilateral entre empregado e empregador.
E) Exigiu acordo escrito entre empregado e empregador.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
A Lei Complementar de 150/2015, sobre o trabalho doméstico, este não pode exceder 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais. Tal lei dispôs sobre o contrato de trabalho alterando outras leis. Ainda assim, de acordo com a lei doméstica, está correta a questão E) Exigiu acordo escrito entre empregado e empregador.
Lei doméstica
Ainda sobre a lei doméstica, de acordo com a Lei Complementar de 150/2015, todo e qualquer acordo deve ser realizado de forma escrita, conforme consta na referida lei: “mediante acordo escrito entre as partes”.
Entenda mais sobre a Lei de empregados domésticos em: https://brainly.com.br/tarefa/15449414
#SPJ1
Anexos:
Perguntas interessantes