O Art. 2º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96), diz que: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Segundo este artigo, podemos entender que:
I- A responsabilidade da família e do Estado com a educação tem origem nos dispositivos da Constituição Nacional de 1988.
II- A lei prevê o ensino que promova o pleno desenvolvimento do educando. A família também é responsável pela educação.
III- O preparo para o exercício da cidadania é um ponto importante da lei para que se desenvolvam os ideais de solidariedade.
IV- A qualificação para o trabalho significa uma divisão da vida em dois tempos, um para trabalhar e outro para estudar.
ALTERNATIVAS
Somente I e III estão corretas.
Somente III e IV estão corretas.
Somente II, III e IV estão corretas.
Somente I, II e III estão corretas.
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Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
O artigo segundo da lei de diretrizes e bases da educação apenas reafirmar o que já está escrito no corpo da constituição federal, que a família e o estado são os responsáveis pela educação no Brasil.
A lei de
diretrizes e bases da educação também prevê que o pleno desenvolvimento do
educando é responsabilidade de ambos, estado e família, assim como o preparo
para o exercício da cidadania e a criação do senso de solidariedade com os
demais membros da sociedade.
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