O art. 2º da CLT dispõe que: "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Um dos pontos a ser analisado, no que diz respeito ao empregador, é a sucessão trabalhista (BENEDITO, 2018). BENEDITO, Mariane H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018. No que diz respeito a sucessão trabalhista, analise as afirmativas abaixo: I. Para que a sucessão trabalhista seja caracterizada, é necessária a transferência de uma unidade econômico-jurídica. II. Quando ocorre a sucessão trabalhista, o sucessor não responderá por todos os direitos trabalhistas do empregado. III. Quando ocorre a sucessão trabalhista, o sucessor responderá pelos direitos trabalhistas ainda não cumpridos ao empregado. IV. Para que ocorra a sucessão trabalhista, é necessária a transferência integral da empresa. É correto o que se afirma em:
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I, II e III, apenas.
Considerando o conceito de sucessão trabalhista, que também recebe o nome de sucessão empresarial, se caracteriza como sendo necessária a transferência de uma unidade econômico-jurídica.
A sucessão trabalhista ocorre quando o sucessor não irá responder por todos os direitos trabalhistas do funcionário, mas irá responder pelos direitos trabalhistas que ainda não foram cumpridos pelo empregado. Sem ser necessária transferência integral da empresa.
Bons estudos!
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7
Resposta: 1 e 3 apenas
Explicação: pagina 67
porteeventospashxp:
Exatamente!
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