O art. 28 do Código de Ética de Enfermagem afirma que é proibido provocar o aborto ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente. Quando o médico faz a opção de realizar um aborto, mesmo amparado pela lei, o profissional de enfermagem deverá:
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decidir de acordo com a sua consciência sobre a participação ou não do ato abortivo
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