Direito, perguntado por camillasoares864, 1 ano atrás

O art. 242 do estatuto estabelece que vender fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo, a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, conforme redação da Lei nº 10.764, de 12.11.2003. A pena anterior era de detenção de seis meses a dois anos e multa, passando a novel lei tratar com mais rigor essas situações.

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Respondido por cleidemarquescba
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a pena agora é de reclusão de 3(três) a 6(seis) anos
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