O art. 242 do estatuto estabelece que vender fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo, a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, conforme redação da Lei nº 10.764, de 12.11.2003. A pena anterior era de detenção de seis meses a dois anos e multa, passando a novel lei tratar com mais rigor essas situações.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
a pena agora é de reclusão de 3(três) a 6(seis) anos
Perguntas interessantes