Direito, perguntado por yukarconsultora, 5 meses atrás

O art. 242, §2º, que afirma que o Colégio Pedro II deverá permanecer sob a égide da União representa norma relativa à organização política do Estado, sendo, por conseguinte, materialmente constitucional.

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Respondido por artusa
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Resposta:

O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Explicação:

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