O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa privativa da União.
Nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:
Escolha uma:
a. florestas, caça, pesca, fauna;
b. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
c. responsabilidade por dano ao meio ambiente;
d. jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
e. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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d. jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; CORRETA
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