Direito, perguntado por marcinhoestudante, 11 meses atrás

O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa privativa da União. Nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:

Soluções para a tarefa

Respondido por sjustino
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Segundo o art. 22 da CRFB,  "Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;V - serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XI - trânsito e transporte;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;XX - sistemas de consórcios e sorteios;XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;XXIII - seguridade social;XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;XXIX - propaganda comercial."

wellingthonmore: XII-jazidas,minas,outros recursos minerais e metalurgia.
elenisearaujo: Correto: jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
kamispmb: jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
JackelineAlvarenga: correto
Respondido por alexecladiane
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Artigo 22, inciso XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

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