O art. 20 do Código de Processo Penal dispõe que:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
A partir do que o mencionado artigo dispõe, é correto afirmar que:
Alternativas:
a)
Os autos do inquérito policial serão sigilosos, regra que não comporta exceção, razão pela qual, apenas a autoridade policial, o Ministério Público e juiz terão acesso ao seu conteúdo.
b)
O advogado possui a prerrogativa de acessar os autos do inquérito, entretanto, sempre deverá apresentar procuração do investigado, tendo vista que é um procedimento sigiloso, lhe sendo permitido apenas acesso às diligências e medidas que estiverem documentadas.
c)
Embora os autos do inquérito policial sejam sigilosos, o advogado terá acesso ao seu conteúdo, ainda que não tenha procuração outorgada pelo investigado, não podendo, em nenhuma hipótese, tal direito ser negado, lhe sendo permitido apenas acesso às diligências e medidas que não estiverem documentadas.
d)
Os autos do inquérito policial são sigilosos, entretanto o advogado terá acesso ao seu conteúdo independente de ter apresentado procuração, entretanto, se a autoridade policial decretar o sigilo dos autos, será exigido procuração para que o acesso seja deferido, lhe sendo permitido apenas acesso às diligências e medidas que estiverem documentadas.
e)
Embora os autos do inquérito sejam sigilosos, o advogado terá o direito de acesso, sendo necessário, em qualquer hipótese, a apresentação de procuração, o que lhe permite acessar as diligências documentadas e não documentadas.
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Resposta:
d) Os autos do inquérito policial são sigilosos, entretanto o advogado terá acesso ao seu conteúdo independente de ter apresentado procuração, entretanto, se a autoridade policial decretar o sigilo dos autos, será exigido procuração para que o acesso seja deferido, lhe sendo permitido apenas acesso às diligências e medidas que estiverem documentadas.
Explicação:
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