Direito, perguntado por criscoutinho3990, 11 meses atrás

O ART.2° do código Civil prescreve que "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo , desde a concepção, os direitos do nascituro.Segundo a literatura jurídica quando é caracterizado o nascimento com vida?

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Respondido por netotms
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Resposta:

Com a primeira troca gasosa, ou seja, respiração; ou movimento cardiorrespiratório.

Explicação:

Para a literatura jurídica, o nascimento com vida se caracteriza pela primeira troca gasosa da criança, isto é, se respirou ou não. Sendo também possível se avaliar caso ocorra um primeiro movimento cardiorrespiratório.

Por meio da docimasia, é verificado se a criança veio ao mundo com vida ou não, sendo os procedimentos: avaliação pulmonar visual; avaliação hidrostática; radiológica; histológica; eventuais.

Ainda, cabe ressaltar que se houver a troca gasosa e logo após a criança morrer, considera-se o nascimento com vida e todos os direitos decorrentes (como heranças, etc) devem ser resguardados.

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