O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Sobre o erro de tipo, assinale a alternativa VERDADEIRA:
adriaguerreiro:
obrigado!
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Escolha uma:
a. O erro de tipo escusável é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas, teria conseguido evitar.
b. Na aberratio ictus há um erro quanto ao sujeito passivo, isto é, o sujeito ativo pretende atingir determinada pessoa, mas, por erro de representação, equivoca-se e acerta pessoa diversa daquela que inicialmente pretendia.
c. No erro sobre a pessoa há um desvio na execução, também conhecido como erro na pontaria.
d. O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal. (Correto)
e. No erro de tipo inescusável serão excluídos o dolo e a culpa.
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Resposta:
O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.
Explicação:
Ava
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