Direito, perguntado por Nathy7Silva, 1 ano atrás

O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Sobre o erro de tipo, assinale a alternativa VERDADEIRA:


adriaguerreiro: obrigado!

Soluções para a tarefa

Respondido por ViniciusTombolini
40

Escolha uma:

a. O erro de tipo escusável é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas, teria conseguido evitar.

b. Na aberratio ictus há um erro quanto ao sujeito passivo, isto é, o sujeito ativo pretende atingir determinada pessoa, mas, por erro de representação, equivoca-se e acerta pessoa diversa daquela que inicialmente pretendia.

c. No erro sobre a pessoa há um desvio na execução, também conhecido como erro na pontaria.

d. O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal. (Correto)

e. No erro de tipo inescusável serão excluídos o dolo e a culpa.

Respondido por julianaaguiarbraca
9

Resposta:

O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.

Explicação:

Ava

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