O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
Elaborado pela professora, 2018.
A respeito da capacidade civil, assinale a alternativa correta:
Alternativas Alternativa
1: Todo indivíduo já nasce com a capacidade de exercício ou de fato. Alternativa
2: O indivíduo só adquire capacidade com o passar dos anos, dependendo de uma série de fatores.
Alternativa 3: Os plenamente capazes são aqueles que realizam alguns atos pessoalmente com a permissão da lei.
Alternativa 4: Só algumas pessoas têm a capacidade de direito, ela está relacionada aos exercícios dos atos da vida civil.
Alternativa 5: Os absolutamente incapazes são aqueles que não têm capacidade de realizar os atos da vida civil pessoalmente, dependendo de alguém que realize os atos por elas.
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A alternativa correta é a 5.
Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as incapacidades foram reduzidas do Código Civil. Agora, a única incapacidade total é por a pessoa ser menor de 16 anos, precisando de um representante para exercer os atos da vida civil.
A deficiência não é um fator de definidor da capacidade civil ou não. Todos são, em tese, plenamente capazes após satisfeito o requisito de idade.
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Alternativa 5:
Os absolutamente incapazes são aqueles que não têm capacidade de realizar os atos da vida civil pessoalmente, dependendo de alguém que realize os atos por elas.
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