O art. 1º do Código civil afirma que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Tal afirmação garante a toda pessoa, natural e jurídica, sem qualquer exceção, a aptidão para celebrar seus contratos, suas compras, suas vendas, interpor suas ações, conservar seus direitos... enfim, como o próprio artigo bem diz, exercer todos os seus direitos e assumir todos os seus deveres. A essa característica damos o nome de:
Capacidade de exercício
Capacidade limitada
Capacidade de fato
Personalidade civil (ou personalidade jurídica)
Capacidade humana
Soluções para a tarefa
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Personalidade civil (ou personalidade jurídica).
Junior1992ctga:
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