"O art. 1º do atual Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.).
Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. A capacidade de fato é a aptidão para pessoalmente exercer os atos da vida civil. A falta da capacidade de fato tornará a pessoa civilmente incapaz.
PORQUE
II. A capacidade de direito é uma capacidade genérica de contrair direitos e obrigações, porém nem toda pessoa tem a condição de contraí-la, a exemplo dos doentes mentais.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições falsas.
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
c.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
d.
A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
e.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
Sobre os direitos da personalidade e a capacidade civil é correto afirmar que:
- e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
A assertiva II é falsa, porque afirma que nem todas as pessoas detém a capacidade de direito, uma vez que, na verdade, a capacidade de direito de direito é inerente a todas as pessoas.
Direitos da Personalidade
Capacidade
A capacidade da pessoa é dividida pela doutrina em capacidade de fato e capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente a todas as pessoas, de acordo com o Código Civil, ela começa com o nascimento com vida.
Já a capacidade de fato é aquela em que a pessoa detém o direito de exercer os atos da vida civil pessoalmente. Como exemplo de pessoas que não têm a capacidade de fato são os menores de dezesseis anos, sendo considerados: absolutamente incapazes.
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