O art. 18, inciso II, do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir com imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016). É CORRETO o que se afirma em: a) A culpa é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. b) O Direito Penal admite a responsabilidade objetiva. c) O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, do nexo causal e da previsibilidade objetiva do resultado. d) É desnecessária a presença de todos os elementos para que o tipo culposo seja configurado. e) O resultado é dispensável para a configuração do crime culposo.
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letra C. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
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Resposta:
c)
O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
Explicação:
CORRIDO AVA
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