Direito, perguntado por LooryVillas5347, 11 meses atrás

O art. 18, inciso II, do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir com imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016). É CORRETO o que se afirma em: a) A culpa é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. b) O Direito Penal admite a responsabilidade objetiva. c) O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, do nexo causal e da previsibilidade objetiva do resultado. d) É desnecessária a presença de todos os elementos para que o tipo culposo seja configurado. e) O resultado é dispensável para a configuração do crime culposo.

Soluções para a tarefa

Respondido por adrykmiguel
10

letra C. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.  


Respondido por elianebrufatto139
1

Resposta:

c)

O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.

Explicação:

CORRIDO AVA

Perguntas interessantes