Direito, perguntado por waniceimachado, 11 meses atrás

O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016).

É CORRETO o que se afirma em:
Escolha uma:
a. O Direito Penal admite a responsabilidade objetiva.
b. É desnecessária a presença de todos os elementos para que o tipo culposo seja configurado.
c. O resultado é dispensável para a configuração do crime culposo.
d. A culpa é a regra no ordenamento jurídico brasileiro.
e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.

Resposta Correta: Letra e: O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.

Soluções para a tarefa

Respondido por ribeirovsky
67
letra e. O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado. 

jstephany1: CORRETO
ClaudioLuiz: certissima
Respondido por dudumelo28pdudw7
17

Resposta: e.

O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.

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