O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado (Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2016). É CORRETO o que se afirma em: Escolha uma:
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
cade a escolha por favor?
Respondido por
1
Resposta:
Texto base:
O art. 18, II do CP prevê a culpa, sendo esta vista como um agir por conta de imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, a culpa é um agir desatencioso ou descuidado
c)
O tipo culposo compõe-se da inobservância de um dever de cuidado objetivo, da produção de um resultado, nexo causal e a previsibilidade objetiva do resultado.
Explicação:
Corrigido AVA
Perguntas interessantes
Inglês,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Sociologia,
10 meses atrás
Química,
1 ano atrás
Química,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás