O art. 18, §1º, da CF/88, determina que Brasília é a capital federal. Segundo a classificação de José Afonso da Silva quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, essa norma possui:
a - Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
b- Eficácia limitada e aplicabilidade imediata.
c - Somente efeitos jurídicos até que seja regulamentada por norma infraconstitucional.
d - Eficácia contida e aplicabilidade imediata.
e- Eficácia limitada e aplicabilidade mediata.
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RESPOSTA: Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Angelli:
Eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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resposta = A ( Eeficacia plena e aplicabilidade imediaTA )
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