Contabilidade, perguntado por fabiovallsp0093u, 1 ano atrás

O Art. 178 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.941/09, clarifica que o balanço patrimonial é dividido em:

a.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

b.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo patrimônio líquido.

c.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente (composto por investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

d.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

e.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido

Soluções para a tarefa

Respondido por James2310
23
Correta:
e.
 Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
Respondido por priscilasta94
4

Resposta:

ATIVO CIRCULANTE

Explicação:

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