O art. 17 do Código Penal define crime impossível: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Conforme os estudos realizados na disciplina de Elementos do direito penal, vimos que o crime impossível ocorre quando a conduta do agente é incapaz de provocar a consumação do crime.
Fonte: VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020. Capítulo 4.
Sobre tal fenômeno, algumas teorias quanto às consequências punitivas, foram elaboradas. Analise as alternativas abaixo e, depois, assinale aquela que apresenta a teoria que não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro:
A
Teoria objetiva.
B
Teoria subjetiva.
C
Teoria relativa.
D
Teoria mista.
E
Teoria sintomática.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra E
Explicação:
Teoria sintomática.
A alternativa correta é a “E”: Teoria sintomática A conduta do agente indica sua periculosidade, portanto, deve sofrer a sanção penal, independentemente de ser impossível a consumação do crime. Essa teoria relaciona-se com o direito penal do autor, não aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Referência: VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 191.
Resposta:
A resposta correta é a letra E
Explicação:
Teoria sintomática A conduta do agente indica sua periculosidade, portanto, deve sofrer a sanção penal, independentemente de ser impossível a consumação do crime. Essa teoria relaciona-se com o direito penal do autor, não aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.