O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. I – Segundo a teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo; II – O Código Penal Brasileiro adota a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa; III – Segundo a teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma. IV – Em regra, o crime tentado será punido considerando a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3. Sobre os crimes culposos, é CORRETO o que se afirma em: Escolha uma:
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IV- O crime tentado será punido com abrandamento em 1/3 a 2/3.
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lll e lV estão corretas
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