O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, após iniciados os atos executórios, não há realização completa do tipo penal por circunstâncias estranhas ao desejo de atuar do agente.
Sobre a tentativa, assinale a alternativa VERDADEIRA:a. Pela teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo.
b. A tentativa é admissível quando o agente está praticando atos preparatórios.
c. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica imediata.
d. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.
e. Pela teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma.
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A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.
Alternativa: D
Alternativa: D
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Sobre os quesitos relacionados a tentativa de fazer um determinado crime, temos que a resposta certa é a: d. A tentativa é uma norma de extensão sujeita à adequação típica mediata.
Isso porque alguns tipos de crime permitem a modalidade da tentativa em que a pessoa poderá ainda ser punida a depender da sua vontade de cometer um determinado crime.
Assim, para que ela se configure é necessário que o resultado do crime não seja alcançado tendo em vista fato alheio a vontade do agente.
Importante notar ainda que tal fator é de suma importância na caracterização de pena a ser aplicada.
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